Disponibilidade Hídrica: A maioria das atividades necessitam de utilizar água para atender sua produção. O uso consultivo do recurso hídrico deve ser outorgado na modalidade de Autorização através da Outorga do Direito do Uso da Água, mas antes recomendamos elaborar o estudo de Disponibilidade Hídrica, antes da solicitação da Outorga, para verificar se há água outorgável no ponto de captação desejado.
Outorga: Conforme Instituto Estadual de Gestão de Águas - IGAM a Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Tratando-se dos estudos que compõe os relatórios técnicos de outorgas são estudos hidrológicos de cheias máximas ou vazões mínimas para obtenção das outorgas consultivas e não consultivas.
A Ambiente Vivo desenvolve estudos para todas as outorgas, segue lista das mais usuais:
- Captação direta em curso da água ;
- Barramento sem e com regularização de vazão;
- Poço Tubular;
- Rebaixamento;
- Surgência;
- Desvio;
- Dragagem para fins minerários;
- Canalização;
- Travessia (ponte e bueiros);
- Aproveitamento de potencial hidrelétrico;
- Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH.